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Decreto n.º 47726

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto 47726 1967-05-22

Decreto n.º 47726

Tornando-se necessário satisfazer propostas formuladas pelos Governos das províncias de Angola, Moçambique e Timor;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

A) Angola

Decreto 47726 1967-05-22

Passa a ter a seguinte redacção o artigo 2.º do Decreto n.º 46760, de 20 de Dezembro de 1965

Decreto 47726 1967-05-22

O adiantamento concedido ao abrigo do disposto no artigo anterior será reembolsado pelo departamento da Defesa Nacional, por intermédio do Ministério do Exército, em quatro prestações anuais, iguais e consecutivas, com início em 1 de Dezembro de 1967.

B) Moçambique

Decreto 47726 1967-05-22

No quadro dos serviços gerais dos Serviços de Saúde e Assistência são criados os seguintes lugares

a) Pessoal de nomeação

1 de conservador do material e instrumentos oftalmológicos;

b) Pessoal contratado

1 de oculista.

§ 1.º Os lugares criados pelo corpo do artigo consideram-se incluídos na letra N do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

§ 2.º Para o lugar de conservador do material e instrumentos oftalmológicos transita sem mais formalidades, incluindo as de nomeação, visto e posse, o funcionário dos Serviços de Saúde e Assistência que vem desempenhando essas funções.

Decreto 47726 1967-05-22

É substituída pela seguinte a redacção do artigo 7.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962

Decreto 47726 1967-05-22

Os quantitativos do subsídio de residência constantes do artigo 11.º do Decreto n.º 42312, de 9 de Junho de 1959, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 43319, de 16 de Novembro de 1960, são atribuídos aos funcionários ou agentes das seguintes categorias

Do grupo I ou superior ... 3000$00

Dos grupos J a N ... 2750$00

Do grupo O ou inferior, excluindo serventes ... 2500$00

Decreto 47726 1967-05-22

É tornado extensivo ao pessoal militar da Armada em comissão de serviço na Direcção dos Serviços de Marinha o direito à gratificação de isolamento, nas condições estabelecidas pelo artigo 168.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Decreto 47726 1967-05-22

É ratificado o artigo 111.º do Diploma Legislativo n.º 1982, de 8 de Junho de 1960, que cria o Fundo de Protecção à Fauna.

C) Timor

Decreto 47726 1967-05-22

É atribuída a gratificação mensal de 2000$00 ao médico dos Serviços de Saúde e Assistência que prestar assistência médica aos presos a cargo da delegação da Polícia Internacional e de Defesa do Estado da província de Moçambique.

Decreto 47726 1967-05-22

Fica o Governo da província autorizado a abrir um crédito especial da importância de 125700$00, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 4.º, artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano em curso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola, Moçambique e Timor. - J. da Silva Cunha.

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