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Portaria n.º 351/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 351/83 1983-03-29

Portaria n.º 351/83

de 29 de Março

A Portaria n.º 121/81, de 26 de Janeiro, que aprovou o quadro do Centro de Saúde Distrital de Leiria, faz corresponder à categoria de visitadora a letra de vencimento Q.

Considerando que o pessoal integrado nesta categoria é oriundo da Assembleia Distrital de Leiria, onde, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplicou à administração autárquica o regime do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, já vinha sendo remunerado pela letra P antes da integração

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que seja introduzida no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria a alteração que a seguir se indica

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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