Portaria n.º 350/83
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Portaria n.º 350/83
de 29 de Março
No quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 121/81, de 26 de Janeiro, figura 1 lugar de chefe de serviços administrativos.
No entanto, objectivos de normalização e uniformização determinam que esta categoria se vá extinguindo gradualmente pela sua transformação em lugares de chefe de repartição.
Nestes termos
Ao abrigo do n.º 1, alínea d), do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte
Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 121/81, de 26 de Janeiro, é introduzida a alteração constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 9 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria
(ver documento original)