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Portaria n.º 320/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 320/83 1983-03-28

Portaria n.º 320/83

de 28 de Março

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando a recente transferência dos palácios nacionais e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças para o Ministério da Cultura e Coordenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural, pelo Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de Agosto;

Considerando a recente criação do Museu Nacional de Literatura pelo Decreto-Lei n.º 441/82, de 6 de Novembro, bem como a vacatura do lugar de director do Museu de Évora;

Considerando que os cargos de directores dos referidos serviços têm as categorias de director de serviços e de chefe de divisão;

Considerando que não existem presentemente técnicos que reúnam os requisitos gerais de provimento exigidos pela lei;

Considerando finalmente que se torna urgente e inadiável o preenchimento daqueles cargos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças de entre qualquer das categorias de conservador ou de técnico superior, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae que demonstre possuir a qualificação técnica e experiência necessárias ao desempenho daquelas funções.

2.º Autorizar o preenchimento dos lugares de director do Museu Nacional de Literatura e do Museu de Évora de entre indivíduos, vinculados ou não à função pública, desde que habilitados com licenciatura e reconhecida competência, comprovada curricularmente.

Ministérios da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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