Legislator Case Law & Legislation
312597 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-11-08

Despacho

Convindo assegurar o normal processamento da actividade do Ministério da Cooperação até à publicação do seu diploma orgânico, determino, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de Setembro, e mediante proposta do Ministro

1 - Na Secretaria de Estado da Cooperação são integrados os serviços e organismos abaixo indicados

a) Direcção-Geral de Economia;

b) Inspecção-Geral de Minas;

c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica;

d) Gabinete do Plano do Zambeze;

e) Gabinete do Plano do Cunene;

f) Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

g) Gabinete Coordenador para a Cooperação.

2.1 - Na Secretaria de Estado da Descolonização são integrados os seguintes serviços e organismos

a) Direcção-Geral de Administração Civil;

b) Direcção-Geral de Educação;

c) Direcção-Geral de Fazenda;

d) Direcção-Geral de Saúde e Assistência;

e) Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações;

f) Conselho Superior Técnico-Aduaneiro;

g) Inspecção Superior das Alfândegas;

h) Agência-Geral do Ultramar;

i) Gabinete Militar e de Marinha.

2.2 - Ao Secretário de Estado da Descolonização é atribuída competência para decidir todos os assuntos referentes a pessoal e suas situações, exceptuando provimentos e outras formas de prestação de serviço, exonerações e disciplina do pessoal pertencente à Secretaria de Estado da Cooperação.

3 - A Secretaria-Geral, o Conselho Superior de Disciplina e o Gabinete de Assuntos Jurídicos dependerão directamente do Ministro.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →