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Decreto n.º 609/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 609/75 1975-11-08

Decreto n.º 609/75

de 8 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 609/75 1975-11-08

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 280000000$00, para reforço da dotação descrita no n.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses (CP), nos termos da base LIII anexa ao Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 287/73, de 5 de Junho» do artigo 359.º, capítulo 23.º, do actual orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Decreto 609/75 1975-11-08

Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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