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Portaria n.º 312/83

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Portaria 312/83 1983-03-26

Portaria n.º 312/83

de 26 de Março

Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 19 de Fevereiro de 1979, que homologou o acórdão da Comissão para a Reintegração dos Servidores do Estado de 9 de Novembro de 1979, foi aditado 1 lugar de chefe de secção ao mapa de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Verificou-se, porém, que a criação de tal lugar não corresponde nem à letra nem ao espírito do aludido acórdão, visto que o lugar a criar deveria ser o de chefe de repartição.

Urgindo proceder à conveniente alteração, e em conformidade com o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, alterar o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro, conforme se indica

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 11 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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