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Portaria n.º 650/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 650/75 1975-11-07

Portaria n.º 650/75

de 7 de Novembro

Tendo surgido no mercado um novo tipo de farinha composta da marca Flor, torna-se necessário estabelecer os respectivos preços.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e alínea c) do n.º 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 652/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

3.º Os preços máximos de venda ao público das farinhas compostas são os seguintes, por quilograma

Da marca comercial Branca de Neve

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Superfina

Em embalagem de 1 kg ... 9$60

Em embalagem de 0,5 kg ... 10$00

Da marca comercial Trigal

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Da marca comercial Flor

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$40

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$60

Da marca comercial Espiga

Fina

Em embalagem de 1 kg ... 9$00

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$20

Superfina

Em embalagem de 1 kg ... 9$20

Em embalagem de 0,5 kg ... 9$50

2.º Fica revogada a Portaria n.º 285/75, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio Interno, 16 de Outubro de 1975. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.

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