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Portaria n.º 652/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 652/75 1975-11-07

Portaria n.º 652/75

de 7 de Novembro

A situação actual no mercado da batata de consumo determina a necessidade de proceder à fixação dos seus preços máximos de venda ao público.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte

1.º Até 31 de Dezembro de 1975, os preços máximos de venda ao público da batata de consumo, com excepção da Primor, são os seguintes

a) Desirée - 6$00/kg;

b) Arran-Banner - 5$60/kg;

c) Outras variedades - 5$80/kg.

2.º As margens mínimas de comercialização do retalhista são as seguintes

a) $70/kg para a batata de consumo por ele adquirida a granel;

b) $55/kg para a batata de consumo por ele adquirida pré-embalada, em sacos de rede.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 45/75, de 23 de Janeiro.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 24 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimentos e Preços, Mário Martins Baptista.

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