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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-11-07

Despacho

1. Os médicos civis ao serviço da Guarda Fiscal como contratados, nos termos das disposições reguladoras de tal situação, terão direito à remuneração mensal que lhes corresponde de entre aquelas que a seguir vão indicadas

Clínica geral e especialistas (enfermarias e postos de socorros) - 5100$00.

2. As remunerações agora estabelecidas para os médicos que prestam um serviço diário não inferior a duas horas, quando não se observar esta condição, serão proporcionalmente calculadas.

3. Até sessenta dias após a publicação deste despacho será publicada no Diário do Governo, 2.ª série, uma relação nominal dos médicos contratados a quem por este despacho foi atribuída remuneração superior à que actualmente percebem.

Ministério das Finanças, 22 de Outubro de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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