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Decreto Regulamentar n.º 30/83

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 30/83 1983-04-04

Decreto Regulamentar n.º 30/83

de 4 de Abril

Os centros de documentação e informação têm vindo a assumir, no quadro do funcionamento global das comissões de coordenação regional, um papel de progressiva relevância, alargado, aliás, à organização e coordenação dos núcleos bibliográficos dos gabinetes de apoio técnico.

Tal facto aconselha a redefinição do respectivo estatuto e a introdução de um elemento de chefia, hierárquico-funcionalmente ligado à presidência das comissões.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 30/83 1983-04-04

O centro de documentação e informação de cada comissão de coordenação regional, com a competência que lhe é atribuída pelo artigo 36.º do Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, é equiparado a divisão.

Decreto Regulamentar 30/83 1983-04-04

O quadro de pessoal de cada comissão de coordenação regional é acrescentado de 1 lugar de chefe de divisão.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 14 de Março de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Março de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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