Legislator Case Law & Legislation
312443 PT

Portaria n.º 363/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 363/83 1983-04-02

Portaria n.º 363/83

de 2 de Abril

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte

O anexo I da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

ANEXO I

Mestrado em Literaturas Clássicas

1 - Área científica do curso

Literaturas Clássicas.

2 - Duração normal do curso

2 anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à obtenção do curso: 20.

4 - Áreas científicas e unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas comuns a todas as áreas de especialização

4.1.1 - Obrigatória

Problemática da Licenciatura ... 6

4.1.2 - Optativas

Metodologia Científica ... 4

Linguística ... 4

Cultura ... 4

Filosofia ... 4

História ... 4

4.2 - Áreas científicas específicas de cada área de especialização

4.2.1 - Área de especialização em Literatura Grega

4.2.1.1 - Obrigatória

Literatura Grega ... 6

4.2.1.2 - Optativas

Literatura Grega ... 4

Literatura Latina ... 4

Literaturas Modernas ... 4

4.2.2 - Área de especialização em Literatura Latina

4.2.2.1 - Obrigatória

Literatura Latina ... 6

4.2.2.2 - Optativas

Literatura Latina ... 4

Literatura Grega ... 4

Literaturas Modernas ... 4

4.2.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas

4.2.3.1 - Obrigatórias

Literaturas Modernas ... 4

Literatura Grega ... 6

Literatura Latina ... 6

5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

5.1 - Filosofia Clássica;

5.2 - Línguas e Literaturas Clássicas (todas as variantes).

6 - Especialidades a que se refere o n.º 10.º

6.1 - Área de especialização em Literatura Grega

Literatura Grega.

6.2 - Área de especialização em Literatura Latina

Literatura Latina.

6.3 - Área de especialização em Literaturas Comparadas

A fixar, caso a caso, pelo conselho científico face ao plano de estudos do curso seguido por cada candidato.

Ministério da Educação, 15 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →