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Portaria n.º 353/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 353/83 1983-03-31

Portaria n.º 353/83

de 31 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada, pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, observar para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre as sucessões e doações e do imposto de mais-valias, devidos pelas transmissões e aumentos de capital realizados posteriormente à publicação da presente portaria, o factor de capitalização + incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.º do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 5 e a taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.º do § 3.º do mesmo artigo é de 20.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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