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Despacho Normativo n.º 77/83

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Despacho Normativo 77/83 1983-04-06

Despacho Normativo n.º 77/83

Considerando o estabelecido no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho;

Atendendo a que a partir de 1 de Janeiro do corrente ano os valores de cada diuturnidade e do acréscimo à primeira, estabelecidos para os militares dos 3 ramos das Forças Armadas, foram aumentados em 17%

Determina-se o seguinte

1 - A partir de 1 de Janeiro de 1983 os valores de cada diuturnidade e do acréscimo à primeira, estabelecidos no Despacho Normativo n.º 74/82, são aumentados em 17%, sem prejuízo do estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 533/76 em epígrafe.

2 - A partir da mesma data os valores de cada diuturnidade estabelecidos no Despacho Normativo n.º 78/82, para os tenentes da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal não abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49411, de 24 de Novembro de 1969, são igualmente aumentados em 17%, também sem prejuízo do estabelecido no artigo 7.º do citado Decreto-Lei n.º 533/76.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 10 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

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