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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-10-28

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1975, pelo Ministério do Comércio Interno, o Decreto-Lei n.º 533/75, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 2.º, no n.º 5, onde se lê: «... quando a natureza das mercadorias torna materialmente ...», deve ler-se: «... quando a natureza das mercadorias torne materialmente ...»

No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê: «na venda de mercadorias em conjunto deve ...», deve ler-se: «na venda de mercadorias em conjuntos deve ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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