Portaria n.º 22707
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Portaria n.º 22707
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950
1.º Aprovar, para ser utilizado no serviço de abono de família, o impresso anexo a esta portaria, modelo D31 (nota demonstrativa), o qual substituirá o que foi aprovado pela Portaria n.º 13286, de 7 de Setembro de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo à medida que se for esgotando o que actualmente se encontre na posse dos serviços.
3.º Considerar o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 5 de Junho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.