Decreto-Lei n.º 47749
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Decreto-Lei n.º 47749
Tendo-se suscitado dificuldades na execução das disposições legais relativas ao segredo médico profissional, foi nomeada uma comissão para seu estudo, composta por representantes dos Ministérios da Justiça, Corporações e Previdência Social e Saúde e Assistência e da Ordem dos Médicos, a qual reconheceu a extrema dificuldade em se encontrarem soluções que envolvam a formulação de princípios quanto à matéria de Fundo.
Em face disso, a comissão sugeriu, por unanimidade, que aos presidentes dos tribunais das relações fosse atribuída competência para resolver, em definitivo, quaisquer conflitos que possam surgir neste particular.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
1. Cabe aos presidentes das relações decidir, sem recurso, na área da sua jurisdição, depois de ouvida a Ordem dos Médicos e o respectivo procurador da República, as questões emergentes do segredo profissional médico e sua revelação, suscitadas entre médicos, estabelecimentos hospitalares ou quaisquer serviços de saúde, por um lado, e as autoridades judiciais ou policiais e serviços administrativos de qualquer Ministério, por outro, com ressalva das que envolvam matéria pertinente às forças armadas.
2. Para o efeito do disposto no número anterior é competente o presidente da relação em cuja área de jurisdição for denegado o consentimento de revelação do segredo, escusada a prestação de declarações com fundamento no segredo, ou recusada a remessa dos elementos solicitados.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.