Decreto-Lei n.º 541/75
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei n.º 541/75
de 27 de Setembro
A orgânica do Ministério dos Transportes e Comunicações, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, não inclui qualquer referência ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante, mantido pelo Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, o qual aprovou a orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.
Não foram ainda criados os dispositivos capazes de desempenhar directamente as funções do referido Fundo.
Nestes termos
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É aditado ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho, um n.º 4, com a seguinte redacção
O disposto no artigo anterior produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 372/75, de 16 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.
Promulgado em 17 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
1. ...
...
4. Junto da Direcção-Geral da Marinha de Comércio funciona o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, que se rege por legislação especial.