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Portaria n.º 584/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 584/75 1975-10-01

Portaria n.º 584/75

de 1 de Outubro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos e unidades da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada

Artigo 155.º, n.º 1 «Bens duradouros: Construções e grandes reparações»

Base Aérea n.º 7 ... 50000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 150000$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 100000$00

Artigo 157.º «Conservação e aproveitamento de bens»

Base Aérea n.º 1 ... 300000$00

Base Aérea n.º 3 ... 500000$00

Base Aérea n.º 5 ... 275000$00

Base Aérea n.º 7 ... 40000$00

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 425000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 67500$00

Estado-Maior da Força Aérea, 10 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.

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