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Decreto-Lei n.º 559/75

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

Decreto-Lei n.º 559/75

de 1 de Outubro

A independência do Estado de Cabo Verde, no dia 5 de Julho de 1975, torna indispensável providenciar o destino e situação do pessoal pertencente ao Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e ao Aeroporto do Sal, qualquer que seja a sua forma de provimento.

Igualmente se torna indispensável providenciar o destino do remanescente das dotações orçamentais consignadas ao Aeroporto do Sal, no orçamento em vigor para o corrente ano económico.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

Consideram-se extintos, a partir de 5 de Julho de 1975, os serviços do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal.

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

1. O pessoal pertencente ao Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde, qualquer que seja a sua forma de provimento, passará, a partir da data referida no artigo anterior, a fazer parte do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente.

2. As verbas para pagamento de vencimentos e salários inscritas no orçamento do corrente ano económico do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - destinadas ao pessoal do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde passam a ser atribuídas ao Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente.

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

1. Os lugares do quadro de pessoal aprovado por lei do Aeroporto do Sal serão distribuídos pelos idênticos quadros dos outros aeroportos e serviços centrais, segundo o mapa anexo a este diploma.

2. Os encargos resultantes das alterações previstas no número anterior serão satisfeitos com a dotação orçamental de vencimentos do pessoal do quadro atribuído ao Aeroporto do Sal, considerando-se o orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - para o corrente ano económico alterado de harmonia com a respectiva distribuição.

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

1. O pessoal contratado não pertencente ao quadro e o pessoal assalariado consideram-se transferidos para os Serviços Centrais da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, até posterior distribuição.

2. As verbas orçamentais consignadas ao pagamento dos vencimentos e salários referidos no número anterior consideram-se também transferidas para reforço do orçamento da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

A transferência do pessoal a que se refere o presente diploma far-se-á sem dependência de quaisquer formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas.

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

Os encargos resultantes da deslocação do pessoal dos serviços agora extintos são suportados pelo remanescente das restantes verbas inscritas no orçamento do Aeroporto do Sal, que para o efeito são transferidas para o orçamento da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e a inscrever sob a rubrica «Encargos com a extinção do Centro de Contrôle Regional de Cabo Verde e do Aeroporto do Sal».

Decreto-Lei 559/75 1975-10-01

Este diploma produz efeitos a partir de 5 de Julho de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

MAPA ANEXO

Distribuição dos lugares do quadro do Aeroporto do Sal

Aeroporto de Santa Maria

2 oficiais de circulação aérea de 3.ª classe.

1 oficial de movimento de 3.ª classe.

8 bombeiros.

Aeroporto de Faro

1 agente técnico de engenharia de 1.ª classe.

1 oficial de circulação aérea de 2.ª classe.

1 oficial de movimento de 2.ª classe.

1 mecânico electricista de 2.ª classe.

1 guarda de 2.ª classe.

Aeroporto do Porto

1 chefe de secretaria de 1.ª classe.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

2 escriturários de tráfego.

3 telefonistas de 2.ª classe.

1 oficial de circulação aérea de 1.ª classe.

1 oficial de movimento de 1.ª classe.

1 mecânico de motor Diesel de 1.ª classe.

1 mecânico electricista de 1.ª classe.

1 mecânico electricista de 2.ª classe.

1 fiel de serviço aeronáutico.

2 enfermeiros de 1.ª classe.

7 bombeiros.

2 motoristas de 2.ª classe.

1 guarda de 2.ª classe.

4 auxiliares.

2 paquetes.

Aeroporto da Madeira

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

Aeroporto de Ponta Delgada

1 guarda de 2.ª classe.

3 serventes.

Aeroporto da Horta

1 oficial de circulação aérea de 3.ª classe.

1 contínuo de 2.ª classe.

Serviços Centrais

1 director de aeroporto de 1.ª classe.

1 subdirector de aeroporto.

1 primeiro-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo.

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

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