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Decreto-Lei n.º 556/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 556/75 1975-10-01

Decreto-Lei n.º 556/75

de 1 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 556/75 1975-10-01

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, em relação aos produtos incluídos nos n.os 3 e 4 da lista a ele anexa, aplicando-se o disposto neste artigo desde 2 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 20 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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