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Portaria n.º 576/75

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 576/75 1975-09-24

Portaria n.º 576/75

de 24 de Setembro

Atendendo a que a experiência de funcionamento da Direcção-Geral do Comércio Interno, durante os meses que decorreram desde a proposta de constituição do respectivo quadro de pessoal até à sua publicação, recomenda que, desde já, se lhe introduzam algumas alterações, de modo a adaptá-lo melhor às necessidades de serviço daquela entidade;

Considerando que das alterações a que agora se procede não resulta qualquer aumento de encargo orçamental;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 317/75, de 27 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio Interno, o seguinte

O quadro do pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, publicado em anexo ao Decreto n.º 317/75, de 27 de Junho, passa a ter a composição constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio Interno, 9 de Setembro de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro do Comércio Interno, Manuel Luís Macaísta Malheiros.

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