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Decreto n.º 522/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 522/75 1975-09-24

Decreto n.º 522/75

de 24 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta o seguinte

Decreto 522/75 1975-09-24

É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação do exterior do pavilhão feminino do Centro Sanatorial do Norte, Vila Nova de Gaia, pela importância de 1094422$20.

Decreto 522/75 1975-09-24

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1975 - 900000$00;

2. Em 1976 - 194422$00.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Assinado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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