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Decreto n.º 47759

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47759 1967-06-16

Decreto n.º 47759

Considerando a necessidade de proceder à elaboração dos estudos e projectos de arruamentos na zona Beirolas-Sacavém, cuja execução está incluída no Plano Intercalar de Fomento;

Considerando que os encargos com estes estudos e projectos serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1968;

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47759 1967-06-16

É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a elaboração dos estudos e projectos de arruamentos na zona de Beirolas-Sacavém, sendo o encargo total, de 150000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos

1967 ... 100000$00

1968 ... 50000$00

O saldo que se verificar no fim do ano de 1967 acrescerá à importância fixada para o ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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