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Decreto-Lei n.º 47756

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47756 1967-06-16

Decreto-Lei n.º 47756

Verificando-se a necessidade de completar a tabela n.º 7 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, por forma que também os segundos-cabos e soldados de 1.ª e 2.ª, das forças terrestres ultramarinas, possam usufruir do aumento de pré por períodos de readmissão que lhes forem concedidos ao abrigo do artigo 7.º do citado diploma;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47756 1967-06-16

São aditados à tabela n.º 7 anexa ao Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, os seguintes quantitativos diários a abonar aos segundos-cabos e soldados de 1.ª e 2.ª, como aumento de pré por períodos de readmissão

Segundos-cabos e soldados de 1.ª

1.º período ... 9$00

2.º período ... 14$00

3.º período ... 19$00

4.º período ... 24$00

Segundos-cabos e soldados de 2.ª

1.º período ... 3$00

2.º período ... 6$00

3.º período ... 9$00

4.º período ... 12$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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