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Portaria n.º 22723

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22723 1967-06-15

Portaria n.º 22723

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º O diagrama provisório a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 22010, de 20 de Maio de 1966, passa a ser o seguinte

Despesa

1 kg de milho ... 2$35

Transporte do cereal ... $071

Parte do encargo do saco e arredondamento ... $0066

Taxa de moagem ... $389

... 2$8166

Receita

0,630 kg de farinha para incorporação a 3$2690/kg ... 2$0595

0,220 kg de farinha forrageira a 2$00/kg ... $44

0,150 kg de gérmen a 2$11402/kg ... $3171

... 2$8166

2.º O diferencial que se vier a verificar entre o diagrama fixado no número anterior e aquele que for estabelecido em definitivo reverterá para o Fundo Especial de Compensação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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