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Portaria n.º 22721

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 22721 1967-06-15

Portaria n.º 22721

Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as facilidades estabelecidas pelo Decreto n.º 47700, relativas a equiparação de habilitações

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado nas províncias ultramarinas o artigo 5.º do Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, na forma que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto n.º 47700, de 15 de Maio de 1967, com a seguinte redacção

Portaria 22721 1967-06-15

A publicação no Diário do Governo, determinada pelo Ministro da Educação Nacional, e por ordem do Ministro do Ultramar transcrita no Boletim Oficial, dos despachos proferidos nos termos do artigo 1.º torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de exibição de qualquer outro título.

Ministério do Ultramar, 15 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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