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Decreto-Lei n.º 529/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 529/75 1975-09-25

Decreto-Lei n.º 529/75

de 25 de Setembro

Verifica-se uma progressiva aceitação do princípio de que determinados lugares de direcção ou chefia não devem ser vitalícios.

Mostra-se conveniente, por isso, consagrar esta solução em relação à Direcção-Geral da Fazenda Pública.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 529/75 1975-09-25

É revogado o § 1.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 22728, de 24 de Junho de 1933.

Decreto-Lei 529/75 1975-09-25

O pessoal dirigente da Direcçção-Geral da Fazenda Pública é nomeado em comissão de serviço por períodos de dois anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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