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Declaração

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração 1967-06-22

Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 30 de Maio findo, foram fixados para os produtos de salsicharia os preços máximos constantes das tabelas seguintes

I) Para venda avulso ao público (preços por quilograma)

(ver documento original)

II) Para venda ao público em embalagens completas de origem (preços por embalagem)

(ver documento original)

Mais se declara que, pelo citado despacho, foi determinado o seguinte

a) Os preços no destino incluem os encargos de transporte, a taxa sanitária, quando a houver, e, no caso do toucinho, o custo da embalagem (caixote);

b) Os preços do fiambre em embalagens completas de origem de peso inferior ao indicado na tabela II serão proporcionais aos das latas de 1 kg;

c) Os preços do chouriço de carne em embalagens completas de origem constantes da tabela II respeitam a produtos de tipo extra, nos termos que vierem a ser definidos;

d) Os preços fixados nestas tabelas dizem respeito tanto aos produtos de origem nacional como estrangeira;

e) Nas embalagens completas de origem deve ser indicado o peso líquido do produto nelas contido, admitindo-se uma tolerância na observância desta determinação até 31 de Dezembro de 1967, para as embalagens já existentes;

f) Sempre que se verificar a intervenção do armazenista e desde que não haja acordo entre este e o retalhista para divisão das respectivas margens comerciais, o armazenista não poderá arrecadar para si mais do que 25 por cento da diferença entre o preço de venda ao público e o preço na fábrica;

g) A prova do preço de aquisição é feita por parte do retalhista, através da apresentação da factura de venda do industrial ou do armazenista;

h) Os estabelecimentos que tiverem à venda chouriço e fiambre em embalagens completas de origem deverão igualmente ter à venda aqueles produtos a granel;

i) Fica revogado o despacho de 14 de Maio de 1964, a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 126, 1.ª série, de 27 do mesmo mês e ano.

Comissão de Coordenação Económica, 6 de Junho de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

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