Legislator Case Law & Legislation
312027 PT

Portaria n.º 22746

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22746 1967-06-23

Portaria n.º 22746

A guarda do material da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é feita em cinco depósitos centrais criados pelas Portaria n.os 11828, de 6 de Maio de 1947, 17202, de 3 de Junho de 1959, e 19684, de 4 de Fevereiro de 1963. As referidas portarias e ainda a n.º 18412, de 22 de Abril de 1961, indicam quais os materiais que a cada depósito compete guardar.

A crescente variedade de materiais em depósito, a ampliação dos locais de armazenamento e os estudos efectuados sobre a melhor forma de os agrupar, tanto no que diz respeito ao mais racional encaminhamento das requisições dos serviços como no que se relaciona com as mais convenientes condições da sua armazenagem, resguardo e manipulação, aconselham a rever e modificar a actual distribuição.

Por outro lado, julga-se oportuno providenciar no sentido de dar existência legal ao depósito regional previsto no programa que presidiu ao delineamento e projecto das instalações construídas em Vila Nova de Gaia.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, ao abrigo do que dispõe o n.º 3.º da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, o seguinte

1.º A guarda e recolha dos materiais da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones é feita nos cinco depósitos centrais existentes, de acordo com a seguinte distribuição

a) 1.º depósito

Material telegráfico e acessórios.

Material pneumático e acessórios.

Material telefónico e acessórios.

Material radioeléctrico e acessórios.

Material eléctrico, de aquecimento, ventilação e limpeza.

Pilhas, baterias e acumuladores.

Material de linhas e acessórios.

Material de cabos e acessórios.

Ferramentas.

b) 2.º depósito

Impressos.

Material de correio e acessórios.

Material de consumo.

Utensílios.

Máquinas de escritório.

Material de expediente.

Mobiliário.

c) 3.º depósito

Selos e bilhetes-postais.

Vales de correio e telegráficos.

Reserva filatélica.

Diverso material filatélico.

d) 4.º depósito

Material para laboração das oficinas-gerais.

e) 5.º depósito

Material devolvido, inútil ou para recuperação.

2.º É criado com chefia própria o depósito misto regional do Norte, com sede em Vila Nova de Gaia.

Ministério das Comunicações, 23 de Junho de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →