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Portaria n.º 22734

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 22734 1967-06-20

Portaria n.º 22734

Nos termos do § 2.º do artigo 15.º e do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É tornado extensivo à província de Moçambique o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39927, de 24 de Novembro de 1954, com a seguinte redacção

Portaria 22734 1967-06-20

Sempre que as circunstâncias o exijam, poderão os Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, conjuntamente, prorrogar por tempo não excedente a um ano os períodos de instalação ou ampliação previstos no § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

2.º É prorrogado por um ano o período de instalação dos serviços da delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Moçambique.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 20 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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