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Portaria n.º 484/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 484/83 1983-04-26

Portaria n.º 484/83

de 26 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local, constante do quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares

1 assessor, letra C;

1 técnico superior principal, letra D.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa.

Assinado em 14 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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