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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/83/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 17/83/A 1983-04-26

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/83/A

O Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, que procede à revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público, bem como do montante das diuturnidades e do subsídio de refeição, não se aplica aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores, pelo que importa tornar extensiva a sua aplicação à Região.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 17/83/A 1983-04-26

É aplicável aos funcionários e agentes da administração regional e autárquica da Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar Regional 17/83/A 1983-04-26

Mantêm-se em vigor em tudo o que não contraria o presente diploma os Decretos-Leis n.os 110-A/81 e 15-B/82, de 24 de Maio e de 20 de Janeiro, aplicados à Região, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 39/81/A e 11/82/A, de 7 de Agosto e de 24 de Março.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de Março de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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