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Despacho Normativo n.º 100/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Despacho Normativo 100/83 1983-04-23

Despacho Normativo n.º 100/83

Ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução n.º 127/82, de 6 de Agosto, determina-se

1 - O pessoal das delegações da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas no estrangeiro, quando se desloque em missão de serviço dentro do país em que está colocado, perceberá ajudas de custo de quantitativos iguais aos previstos na Resolução n.º 127/82, de 6 de Agosto, nos termos seguintes

Equiparado a vice-cônsul e chanceler, grupos D a I;

Equiparado a secretário de 1.ª, grupos I a M;

Restante pessoal, grupos N a U.

2 - Se a permanência em localidade distinta do local de trabalho exceder 20 dias, serão abonados apenas 50% das ajudas de custo a partir de 21 dias.

3 - Este despacho revoga o anterior sobre a mesma matéria.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 29 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.

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