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Decreto Regulamentar n.º 33/83

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar 33/83 1983-04-22

Decreto Regulamentar n.º 33/83

de 22 de Abril

Pelo presente diploma elevam-se, pelo quarto ano consecutivo, os montantes das prestações de compensação de encargos familiares, o que significa, na prática, a concretização do princípio da revisão anual das prestações, princípio que foi assumido pelos programas dos diversos governos desde 1980 e que tem sido fielmente cumprido.

Deve acrescentar-se, ainda, que as actualizações agora determinadas para os vários regimes de segurança social, incluindo os da Administração Pública, são pelo menos equivalentes à taxa de inflação e, na maior parte dos casos, ultrapassam-na mesmo, assim se melhorando o poder de compra dos beneficiários, em ordem a garantir uma cobertura social mais eficiente no domínio das prestações familiares.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 33/83 1983-04-22

Os valores das prestações pecuniárias fixadas no Decreto Regulamentar n.º 25/82, de 5 de Maio, são alterados nos termos do presente diploma.

Decreto Regulamentar 33/83 1983-04-22

1 - O abono de família é atribuído nos montantes mensais seguintes

a) 1 descendente, 550$00;

b) 2 descendentes, 1110$00;

c) 3 descendentes, 1750$00;

d) Por cada descendente a mais, 750$00.

2 - O montante mensal do abono de família relativamente ao quarto descendente e seguintes será, porém, de 950$00 tratando-se de agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais sejam inferiores a uma vez e meia a remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores.

Decreto Regulamentar 33/83 1983-04-22

1 - O abono complementar a crianças e jovens deficientes é atribuído nos montantes mensais e dentro dos limites de idades seguintes

a) 1200$00, até aos 14 anos de idade;

b) 1800$00, até aos 18 anos de idade;

c) 2400$00, até aos 24 anos de idade.

2 - O subsídio mensal vitalício é concedido no montante mensal de 3000$00.

Decreto Regulamentar 33/83 1983-04-22

1 - O montante do subsídio de nascimento é de 7000$00.

2 - O quantitativo mensal do subsídio de aleitação é de 1350$00.

3 - O montante do subsídio de casamento é de 6000$00.

4 - O montante do subsídio de funeral é de 8500$00.

Decreto Regulamentar 33/83 1983-04-22

O presente diploma entra em vigor em 1 de Junho de 1983.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 8 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Promulgado em 8 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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