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Aviso

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1983-04-22

Aviso

No uso da competência que, como banco central, lhe é atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, alínea a), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 68/83, de 4 de Fevereiro, comunica que as contas de depósitos a prazo em moeda estrangeira em nome de pessoas singulares ou colectivas residentes ou domiciliadas no estrangeiro podem ser constituídas nas seguintes moedas

Dólar dos Estados Unidos da América;

Dólar canadiano;

Florim;

Franco belga;

Franco francês;

Franco suíço;

Libra esterlina;

Marco alemão;

Peseta.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Abril de 1983. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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