311831
PT
Portaria n.º 475/83
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 475/83 1983-04-22
Portaria n.º 475/83
de 22 de Abril
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte
1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 324/82, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção
As dimensões dos distintivos são as que constam dos modelos anexos, sendo a zona quadriculada de cor âmbar pintada sobre fundo preto, com o símbolo também de cor preta.
2.º Até 30 de Junho de 1984 poderão continuar colocados nos veículos os distintivos com fundo branco.
Secretaria de Estado dos Transportes Interiores.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.