Legislator Case Law & Legislation
311831 PT

Portaria n.º 475/83

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 475/83 1983-04-22

Portaria n.º 475/83

de 22 de Abril

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, o seguinte

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 324/82, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção

As dimensões dos distintivos são as que constam dos modelos anexos, sendo a zona quadriculada de cor âmbar pintada sobre fundo preto, com o símbolo também de cor preta.

2.º Até 30 de Junho de 1984 poderão continuar colocados nos veículos os distintivos com fundo branco.

Secretaria de Estado dos Transportes Interiores.

Assinada em 13 de Abril de 1983.

O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →