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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-10-11

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 21 de Junho de 1975, a rectificação ao Decreto-Lei n.º 261/75, de 27 de Maio, a seguir se procede de novo à sua publicação

No artigo 2.º, na nova redacção dada ao n.º 4 do artigo 1605.º do Código Civil, onde se lê: «... sem fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e g) do artigo 1778.º», deve ler-se: «... com fundamento nos factos previstos nas alíneas f) e h) do artigo 1778.º».

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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