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Portaria n.º 22756

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22756 1967-06-28

Portaria n.º 22756

Os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago de Cabo Verde, que têm vindo a ser levados a cabo por intermédio da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, atingiram agora uma fase que aconselha se dote aquele organismo com meios de actuação mais amplos do que os que lhe foram suficientes até agora.

Nestes termos

Ouvida a província ultramarina de Cabo Verde;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte constituição

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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