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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1967-06-28

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 de Janeiro do corrente ano, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 47493, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 7.º, n.º 3, onde se lê: «... reconhecidos como econòmicamente deploráveis», deve ler-se: «... reconhecidos como econòmicamente exploráveis».

No artigo 38.º, n.º 2, onde se lê: «... esse preço afixado for de US $2.30/bl ...», deve ler-se: «... esse preço afixado for de US $2.30/bbl ...».

Presidência do Conselho, 20 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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