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Portaria n.º 443/83

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 443/83 1983-04-19

Portaria n.º 443/83

de 19 de Abril

Sob proposta do Inspector-Geral de Jogos

Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, que para efeito de provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos consideram-se adequadas as seguintes licenciaturas

Direito;

Economia;

Finanças;

Gestão de Empresas;

Ciências Políticas e Sociais;

Engenharia Electrotécnica.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 30 de Março de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.

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