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PT
Portaria n.º 443/83
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 443/83 1983-04-19
Portaria n.º 443/83
de 19 de Abril
Sob proposta do Inspector-Geral de Jogos
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/82, de 16 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, que para efeito de provimento de lugares de inspectores de jogos de 2.ª classe do quadro de pessoal técnico superior da Inspecção-Geral de Jogos consideram-se adequadas as seguintes licenciaturas
Direito;
Economia;
Finanças;
Gestão de Empresas;
Ciências Políticas e Sociais;
Engenharia Electrotécnica.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 30 de Março de 1983.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.