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Portaria n.º 593/75

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Portaria 593/75 1975-10-08

Portaria n.º 593/75

de 8 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 167.º a 170.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que seja constituída uma zona de protecção permanente destinada à defesa e fomento das espécies cinegéticas, localizada na área das arribas da costa marítima, com uma largura aproximada de 250 m, para o interior dos pontos altos das mesmas arribas mais próximas do mar, delimitando uma faixa da orla marítima com a área aproximada de 253 ha, localizada entre a Foz do Falcão e o sítio denominado «Alto das Azenhas do Mar», das freguesias de S. João das Lampas e Colares, do concelho de Sintra, conforme planta anexa a esta portaria.

A constituição desta zona de protecção é feita com o patrocínio da Comissão Venatória Concelhia, ficando nela proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, entidade administradora, quando se entenda conveniente e justificado em face de prejuízos causados em culturas agrícolas por excesso de animais, desde que a simples captura para repovoamento não seja considerada adequada ou suficiente.

Esta zona de protecção será delimitada por sinalização, de acordo com a legislação em vigor.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 12 de Setembro de 1975. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.

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