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Decreto-Lei n.º 47770

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 47770 1967-06-27

Decreto-Lei n.º 47770

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47770 1967-06-27

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 450000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 13.º, do orçamento de despesas de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 47770 1967-06-27

Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 278.º «Amoedação» ... 20000000$00

Capítulo 9.º, artigo 278.º-A «Importância de parte dos saldos de contas de anos económicos findos» ... 130000000$00

Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 200000000$00

Capítulo 9.º, artigo 279.º-A «Produto da venda de certificados de aforro» ... 50000000$00.

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 46.º, n.º 3), alínea 1 ... 50000000$00

... 450000000$00

Decreto-Lei 47770 1967-06-27

A fim de satisfazer os encargos respeitantes ao ano económico de 1966, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 550000000$00 em conta da dotação referida no artigo 1.º do presente decreto-lei.

Decreto-Lei 47770 1967-06-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Alberto de Oliveira.

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