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Portaria n.º 22755

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22755 1967-06-27

Portaria n.º 22755

Pelo Decreto-Lei n.º 47641, de 15 de Abril último, foram reduzidos para 7,2 por canto ad valorem os direitos devidos pela importação de 1000 t de fécula de batata pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, que seja reduzida para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Junho de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

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