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Portaria n.º 592/75

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 592/75 1975-10-07

Portaria n.º 592/75

de 7 de Outubro

Nos termos do artigo 9.º aditado ao Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 29 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

Os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, com a redacção dada pela mesma portaria, entram em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas

a) Para o posto de brigadeiro, em 31 de Dezembro de 1975;

b) Para os postos de coronel, tenente-coronel e major, em 31 de Dezembro de 1976;

c) Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.

Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

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