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Decreto-Lei n.º 568/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 568/75 1975-10-04

Decreto-Lei n.º 568/75

de 4 de Outubro

Considerando que é conveniente, por razões de equidade, harmonizar o regime de cálculo das remunerações, para efeitos de aposentação, aplicável aos servidores dos quadros dos territórios ultramarinos com o vigente em Portugal desde 1 de Janeiro de 1973;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 568/75 1975-10-04

É retrotraída a 1 de Janeiro de 1973 a vigência do artigo 4.º do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Alfredo António Cândido de Moura - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 10 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Macau e Timor. - Vasco dos Santos Gonçalves.

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