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Despacho Normativo n.º 102/83

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Despacho Normativo 102/83 1983-04-30

Despacho Normativo n.º 102/83

Considerando que os custos de classificação e embalagem dos ovos aumentaram substancialmente após a publicação do Despacho Normativo n.º 52-B/80;

Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/81 obriga os centros de inspecção e classificação de ovos a trabalhos suplementares que não existiam aquando da publicação do referido despacho normativo

Determina-se, ao abrigo do n.º 7 da Portaria n.º 21632, de 30 de Junho de 1965, o seguinte

1 - A taxa de utilização dos centros de inspecção e classificação de ovos é de 3$50 por dúzia.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 52-B/80, de 11 de Fevereiro.

3 - Este despacho não é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

4 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Abril de 1983. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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