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Decreto do Governo n.º 29/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto do Governo 29/83 1983-04-30

Decreto do Governo n.º 29/83

de 30 de Abril

Considerando as dúvidas surgidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, no que respeita à retroactividade do disposto no seu artigo 4.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto do Governo 29/83 1983-04-30

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a partir da data em que os titulares dos respectivos cursos os concluíram.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Assinado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Decreto do Governo 29/83 1983-04-30

É aditado um novo número ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 9 de Fevereiro, com a seguinte redacção

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