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Decreto-Lei n.º 167/83

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

Decreto-Lei n.º 167/83

de 29 de Abril

Pelo Decreto-Lei n.º 522/72, de 15 de Dezembro, foi criado o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Destinado inicialmente ao ensino da gestão e das ciências do trabalho, o Instituto tem vindo a alargar o seu âmbito de actividade no domínio das ciências sociais, aprovado que foi, em 1978, o curso de licenciatura em Sociologia e, em 1982, o curso de licenciatura em Antropologia Social.

Escola de índole universitária, o ISCTE encontra-se a aguardar a sua integração numa das universidades de Lisboa.

Torna-se, porém, necessário que, até à integração, o ISCTE disponha dos instrumentos legais que lhe permitam viver plenamente a sua vocação universitária.

Há, por outro lado, que esclarecer dúvidas que se têm levantado acerca da concessão do grau de doutor no quadro do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 520/72 e no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 10/78, de 5 de Abril, bem como salvaguardar os efeitos de actos praticados nos termos de uma diferente interpretação das referidas disposições legais.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) é um estabelecimento de ensino superior universitário.

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

A Universidade Técnica de Lisboa confere, através do ISCTE, o grau de doutor em Organização e Gestão de Empresas, em Sociologia e em Antropologia Social.

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

A Universidade Técnica de Lisboa confere, através do ISCTE, o grau de mestre nas especialidades que venham a ser autorizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 263/80, de 7 de Agosto.

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

Os planos e regimes de estudos dos cursos de licenciatura ministrados no ISCTE serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

São reconhecidas como válidas as equivalências ao grau de doutor conferidas nos termos do Decreto-Lei n.º 555/77, de 31 de Dezembro, em cujo processo o presidente do conselho científico do ISCTE exerceu as competências que, face ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 520/72, de 15 de Dezembro, cabem ao reitor da Universidade Técnica de Lisboa.

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

1 - É extinto o curso de Ciências do Trabalho do ISCTE, deixando, em consequência, de ser conferidos os graus de bacharel e de licenciado em Ciências do Trabalho.

2 - É extinto o grau de bacharel em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE.

Decreto-Lei 167/83 1983-04-29

A estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa será fixada por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Promulgado em 12 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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