Decreto Regulamentar n.º 34/83
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Decreto Regulamentar n.º 34/83
de 28 de Abril
Havendo necessidade de melhorar qualitativamente o quadro geral da Polícia de Segurança Pública, no que respeita ao pessoal administrativo, mediante a alteração da respectiva densidade, adequando-o às actuais exigências da função administrativa do Comando-Geral e dos comandos distritais;
Tendo em conta que tal alteração não se deve traduzir num aumento de encargos nem dos efectivos globais
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se referem o mapa I anexo à Portaria n.º 802/80, de 8 de Outubro, e o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades
(ver documento original)
A distribuição por comandos do quadro referido no artigo anterior, já com as alterações nela introduzidas, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.
No quadro referido nos números anteriores são extintos 35 lugares de escriturário-dactilógrafo (principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe).
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 8 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Mapa a que se refere o artigo 2.º do presente decreto regulamentar
(ver documento original)