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Decreto Regulamentar n.º 34/83

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 34/83 1983-04-28

Decreto Regulamentar n.º 34/83

de 28 de Abril

Havendo necessidade de melhorar qualitativamente o quadro geral da Polícia de Segurança Pública, no que respeita ao pessoal administrativo, mediante a alteração da respectiva densidade, adequando-o às actuais exigências da função administrativa do Comando-Geral e dos comandos distritais;

Tendo em conta que tal alteração não se deve traduzir num aumento de encargos nem dos efectivos globais

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 34/83 1983-04-28

O quadro geral da Polícia de Segurança Pública, a que se referem o mapa I anexo à Portaria n.º 802/80, de 8 de Outubro, e o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, é aumentado das seguintes unidades

(ver documento original)

Decreto Regulamentar 34/83 1983-04-28

A distribuição por comandos do quadro referido no artigo anterior, já com as alterações nela introduzidas, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar 34/83 1983-04-28

No quadro referido nos números anteriores são extintos 35 lugares de escriturário-dactilógrafo (principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe).

Decreto Regulamentar 34/83 1983-04-28

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 8 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 19 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Mapa a que se refere o artigo 2.º do presente decreto regulamentar

(ver documento original)

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